Inscrições para editais da PNAB Macaé começam na sexta (1º de maio)
As inscrições de projetos culturais desenvolvidos pela classe artística de Macaé e ainda de Pontos de Cultura para financiamento através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB/Lei 14.399/2022) estarão abertas, das 0h de sexta-feira (1º de maio) até as 17h do dia 29 de maio. Dois editais foram publicados pela Secretaria Municipal de Cultura em edição especial do Diário Oficial de Macaé (DOM), nesta segunda-feira (27) e estão disponíveis nestes links: https://app.apporte.me/edital/edital-fomento-pnab-macae e https://app.apporte.me/edital/edital-pontos-de-cultura-macae.
O Edital de Chamamento Público 01/2026 de Seleção de Projetos definirá 65 propostas para patrocínio. Serão contempladas as seguintes categorias: música, dança, teatro e circo, literatura, patrimônio cultural, produção cultural, audiovisual, artes plásticas e visuais. O valor total distribuído entre as vertentes culturais será R$ 1.164 milhão. Já os cinco projetos selecionados pelo Edital de Chamamento Público 02/2026 – Rede Municipal de Pontos de Cultura de Macaé/Cultura Viva do Tamanho do Brasil receberão R$ 450 mil no total, R$ 90 mil para cada projeto.
Os recursos do Governo Federal para fomento, democratização e universalização do acesso à cultura no Brasil são repassados ao munício pelo Ministério da Cultura. A PNAB é baseada na parceria entre a União, Estados e Municípios com a sociedade civil, com respeito à diversidade. Para a inscrição, o proponente deverá: ser maior de 18 anos de idade; se cadastrar como usuário do aplicativo Apporte; comprovar que reside em Macaé e que é atuante culturalmente no município há pelo menos dois anos. Os editais devem ser lidos integralmente, com observância às restrições à participação (Edital 01- 2.6 e Edital 02- 4.1). Não serão aceitos projetos culturais que já tenham sido contemplados, em sua totalidade, por outro edital ou forma de patrocínio.
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura que deve ser apresentado por meio da plataforma Apporte no prazo de três dias úteis a contar da publicação do resultado. Finalizada a fase de habilitação, os proponentes selecionados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. O agente cultural responsável deverá prestar contas ao Município com a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no edital. Mais informações sobre os processos seletivos podem ser obtidas pelos canais: editalfomento2026@gmail.com, (22)992881091 e (22) 99104-4914 (WhatsApp).
Chamamento Público 01/2026 de Seleção de Projetos
Cada agente cultural poderá concorrer, no máximo, com dois projetos e ser contemplado com até um. Na vertente Artesanato serão selecionados 14 projetos de oficinas e dois projetos de feira de artesanato. Em Artes Visuais, será um projeto de ‘game’ e quatro de exposição de obras. Em Produção Cultural, serão quatro oficinas (elaboração de projetos culturais, gestão de projetos culturais ou prestação de contas) e dois festivais ou mostras. Em Literatura, serão duas feiras literárias e duas atividades (oficinas, palestras, conversas com autor, contação de história, debates ou performances) e quatro projetos de publicação e lançamento de obras literárias. Em Audiovisual, serão quatro projetos de produção de obra audiovisual de curta-metragem ou videoarte.
Já em Música, serão cinco projetos que prevejam apresentações musicais, montagem de estrutura para estúdio musical ou sala acústica. Em Patrimônio, serão cinco que visem à difusão, promoção e preservação da memória e do patrimônio cultural das várias identidades que constituem o município. Em Cultura Popular (5), Cultura Urbana (5), Artes Cênicas (4) e Dança (4), propostas de criação, montagem, produção ou circulação de projetos/espetáculo. As propostas enviadas para todas as vertentes podem prever o financiamento total ou parcial dos projetos. Para os casos de financiamento parcial, é preciso informar na proposta quais etapas ou ações serão realizadas com os recursos do edital. A avaliação dos projetos será feita por uma comissão de seleção composta por três pareceristas com comprovado conhecimento e experiência na área cultural. Os resultados provisórios das etapas de seleção serão divulgados no DOM e no Portal da Prefeitura.
Chamamento Público 02/2026 – Pontos de Cultura
A proposta deste edital é o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Macaé por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei 13.018/2014. O objetivo é selecionar cinco projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios onde atuam. Os Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural, que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades. Somente poderão participar deste edital Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com CNPJ há, no mínimo, três anos e que comprovem o desenvolvimento de atividade cultural por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios. Vale destacar que coletivos sem constituição jurídica, pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) não poderão concorrer.
Os projetos deverão atender ao menos às seguintes metas: formação e educação cultural; mostra artística ou cultural e registro e divulgação. A entidade cultural deverá se inscrever em apenas uma das seguintes categorias: Geral, projetos de fomento continuado para Pontos de Cultura; Áreas periféricas, projetos a serem executados totalmente em um ou mais dos bairros definidos no edital, e Culturas Populares, entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. As vagas da categoria Geral podem ser remanejadas para Periféricas e Culturas Populares, mas as vagas de Periféricas e Culturas Populares não podem ser remanejadas para a Geral. Caso estas vagas não sejam preenchidas, o Município poderá lançar novo edital ou executar outras ações que garantam a aplicação deste recurso em áreas periféricas e para culturas populares. O período de execução do projeto deve ser de 12 meses, prorrogável por igual período.
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