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Procuradoria-Geral de Cabo Frio passa a contar com Regimento Interno próprio pela primeira vez


A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Cabo Frio passou a contar, pela primeira vez desde sua criação pela Lei Orgânica Municipal, em 1990, com um Regimento Interno próprio. O documento foi instituído pelo Decreto Municipal nº 7.751, de 12 de março de 2026, aprovado e decretado pelo prefeito Dr. Serginho. O Regimento Interno estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral, além de regulamentar procedimentos internos e fortalecer a estrutura administrativa do órgão responsável pela representação jurídica do município.

A apresentação do documento à equipe da Procuradoria-Geral ocorreu no dia 9 de julho, durante uma reunião realizada pela instituição. O encontro marcou a apresentação formal do novo instrumento de organização interna do órgão jurídico municipal.

Durante a reunião, a procuradora-geral do Município, Dra. Jéssica Guimarães, destacou a importância da construção do documento junto à equipe e ressaltou que a elaboração do Regimento Interno levou em consideração as necessidades e particularidades da Procuradoria-Geral.

“A elaboração do Regimento Interno foi pautada na análise das necessidades e particularidades da Procuradoria-Geral, com o objetivo de estabelecer diretrizes claras para o funcionamento do órgão, fortalecer a organização administrativa, promover maior eficiência nos trabalhos desenvolvidos e conferir ainda mais segurança jurídica à atuação da advocacia pública municipal”, afirmou Dra. Jéssica Guimarães.

Segundo a Procuradoria-Geral, o novo regimento busca aprimorar a organização administrativa, estabelecer diretrizes para os procedimentos internos e contribuir para maior eficiência na execução das atividades desenvolvidas pelos integrantes do órgão.

A regulamentação ocorre mais de três décadas após a criação da Procuradoria-Geral pela Lei Orgânica Municipal e formaliza normas específicas para o funcionamento interno da instituição, com o objetivo de dar maior organização, eficiência e segurança jurídica à atuação da advocacia pública municipal.


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